Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 12.º-B

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A isenção a que se refere o n.º 1 é de 50 % no primeiro ano, 40 % no segundo ano, 30 % no terceiro e no quarto ano e de 20 % no último ano, com os limites de 12,5 vezes o valor do IAS, 10 vezes o valor do IAS, 7,5 vezes o valor do IAS e 5 vezes o valor do IAS, respetivamente. 6 - ... 7 - ... 8 - ...