Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 196.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Considera-se economicamente vulnerável o cliente final que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a 6272,64 (euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...»