Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 276.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, passa a ter a seguinte redação: «