Artigo 69.º
EM VIGOR[...]
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16 - Nas situações em que todas as sociedades do grupo tenham a sua sede e direção efetiva numa mesma região autónoma e não possuam sucursais, delegações, agências, escritórios, instalações ou quaisquer formas de representação permanente sem personalidade jurídica própria noutra circunscrição, o requisito previsto na parte final da alínea a) do n.º 3 considera-se cumprido quando todas as sociedades do grupo estejam sujeitas à taxa de IRC mais elevada aplicável na região autónoma respetiva.