Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 3.º

EM VIGOR
Utilização condicionada das dotações orçamentais Mantém-se em vigor: a) O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, com as seguintes adaptações: i) No n.º 2, onde se lê «2017», deve ler-se «2021» e, excecionalmente para 2023, onde se lê «2 %», deve ler-se «7,5 %»; ii) No n.º 13, onde se lê «2019», deve ler-se «2023»; b) O disposto na alínea b) do artigo 3.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.