Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 259.º

EM VIGOR
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica Mantém-se em vigor a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.