Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 103.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... a) Elemento específico - 112,5 (euro); b) Elemento ad valorem - 12 %. 5 - ... 6 - Para efeitos do número anterior, o imposto mínimo total de referência, a vigorar em cada ano (n) é apurado no ano anterior (n - 1) e corresponde a 101 % do somatório dos montantes que resultarem da aplicação das taxas do imposto sobre o tabaco previstas no n.º 4 e da taxa do imposto sobre o valor acrescentado ao preço médio ponderado dos cigarros introduzidos no consumo entre o dia 1 de dezembro do ano n - 2 e o dia 30 de novembro do ano n - 1. 7 - ... 8 - ...