Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 128.º

EM VIGOR
Eliminação de barreiras arquitetónicas Em 2023, o Governo toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso às pessoas com mobilidade condicionada.