Artigo 241.º
EM VIGORAditamento à Tabela Geral do Imposto do Selo
É aditada à Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, a verba n.º 30, com a seguinte redação:
«30 - Criptoativos - Comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos - sobre o valor cobrado: 4 %.»