Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 174.º

EM VIGOR
Pessoal do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais 1 - Aplicam-se ao pessoal do quadro do Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais as disposições do presente diploma relativas a pessoal, bem como à identificação do pessoal da Polícia Judiciária, e ainda o disposto no presente capítulo. 2 - Os cargos de director e subdirector do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais são equiparados, respectivamente, a director nacional-adjunto e a subdirector nacional-adjunto.