Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPOLÍCIA JUDICIÁRIA · SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS · LIMITE
O limite previsto no artigo 3.º, n.º4, da Portaria n.º10/2014, de 17 de Fevereiro, aplica-se ao montante mensal dos pagamentos relativos à remuneração pela prestação efectiva de trabalho por parte do pessoal que integra o serviço de unidades de prevenção, bem como aos suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO · MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CARGOS DIRIGENTES · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
I - De acordo com o respectivo Estatuto - vd. o disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo estes últimos as compensações a que se referem os artigos 97º a 102º. II - O "subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedâ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.