Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 25.º

EM VIGOR
Composição 1 - A Directoria Nacional compreende os seguintes órgãos e serviços: a) O director nacional; b) A Direcção Central de Combate ao Banditismo; c) A Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes; d) A Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira; e) O Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica; f) O Departamento Central de Cooperação Internacional; g) O Laboratório de Polícia Científica; h) O Departamento Disciplinar e de Inspecção; i) O Departamento de Perícia Financeira e Contabilística; j) O Departamento de Telecomunicações e Informática; l) O Departamento de Relações Públicas e Documentação; m) O Departamento de Recursos Humanos; n) O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial; o) O Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica; p) O Departamento de Armamento e Segurança; q) O conselho administrativo. 2 - Junto do director nacional funcionam: a) O Conselho Superior da Polícia Judiciária; b) O Conselho de Coordenação Operacional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS10438/1324-10-2013CRISTINA DOS SANTOS

    FUMUS BONI IURIS – ARTº 120º Nº 1 A) CPTA

    1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação administrativa lesiva do mesmo. 2. A qualidade de cognição exigida pelo artº 120º nº 1 a) CPTA para o fumus boni iuris traduzida na expressã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.