Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 167.º

EM VIGOR
Concurso para especialista auxiliar O pessoal operário e auxiliar pode, durante o período de um ano contado da entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista auxiliar, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos: a) 9.º ano de escolaridade ou equivalente; b) Seis anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária; c) Aprovação em acção de formação específica.