Artigo 167.º
EM VIGORConcurso para especialista auxiliar
O pessoal operário e auxiliar pode, durante o período de um ano contado da entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista auxiliar, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Seis anos de bom e efectivo serviço na Polícia Judiciária;
c) Aprovação em acção de formação específica.