Artigo 169.º
EM VIGORConcursos e cursos de formação
1 - Mantêm-se válidos os concursos cujo aviso de abertura tenha sido publicado até à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se consideram reportados às correspondentes carreiras e categorias.
2 - O disposto no número anterior aplica-se aos cursos de formação que se encontrem nas mesmas condições.