Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 169.º

EM VIGOR
Concursos e cursos de formação 1 - Mantêm-se válidos os concursos cujo aviso de abertura tenha sido publicado até à data da entrada em vigor do presente diploma, os quais se consideram reportados às correspondentes carreiras e categorias. 2 - O disposto no número anterior aplica-se aos cursos de formação que se encontrem nas mesmas condições.