Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 142.º

EM VIGOR
Pessoal operário e auxiliar O recrutamento, o provimento, a promoção e a progressão nas carreiras de pessoal operário e auxiliar fazem-se nos termos da lei geral. SECÇÃO III Movimentos