Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 44.º

EM VIGOR
Departamento de Relações Públicas e Documentação 1 - Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete actuar nos seguintes âmbitos: a) Concepção e desenvolvimento da imagem institucional da Polícia Judiciária; b) Informação, relações públicas e comunicação social; c) Documentação, tradução e interpretação. 2 - Ao Departamento de Relações Públicas e Documentação compete, designadamente: a) Organizar e gerir a divulgação da informação sobre a Polícia Judiciária, disponibilizando-a em meios, redes e formatos adequados aos diferentes públicos, interno e externo; b) Promover e coordenar o relacionamento com os órgãos de comunicação social; c) Planear e dinamizar a representação da Polícia Judiciária, organizando eventos e apoiando iniciativas relevantes; d) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação; e) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental de acordo com as normas de segurança aplicáveis; f) Garantir o acolhimento e acompanhamento das entidades de polícia congéneres que se deslocam em serviço ao território nacional.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS134/25.9BCLSB05-02-2026RUI PEREIRA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA · CARREIRA DE TÉCNICO ESPECIALISTA SUPERIOR · ESTATUTO REMUNERATÓRIO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • TCAS145/25.4BCLSB06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · CAAD – DECISÃO ARBITRAL · TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PJ · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu que fosse executada a audiência prévia e a audiência de julgamento, para o efeito ouvindo nesta última, testemunhas e declarações de parte, não encontra qualquer respaldo. Isto, desde logo, sem prejuízo do previsto no nº 4 do artº 18º do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa (NRAA), fica na dependência do T

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.