Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 45.º

EM VIGOR
Departamento de Recursos Humanos 1 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete actuar nos seguintes âmbitos: a) Recrutamento e selecção; b) Gestão de pessoal. 2 - Ao Departamento de Recursos Humanos compete, designadamente: a) Assegurar a gestão previsional dos efectivos; b) Proceder ao recrutamento e selecção de pessoal; c) Assegurar a gestão das carreiras, nomeadamente a colocação, promoção, aposentação, disponibilidade e avaliação de desempenho; d) Estabelecer e informar o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais das necessidades de formação inicial para ingresso, promoção e progressão, formação especializada e em estágio, até 31 de Março de cada ano; e) Assegurar apoio psicossocial e médico aos funcionários e garantir o acompanhamento dos casos de absentismo; f) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários; g) Elaborar o balanço social; h) Acompanhar os processos administrativos, graciosos e contenciosos e organizar processos de acidente em serviço; i) Elaborar pareceres jurídicos relativos à gestão de recursos humanos e de pessoal.