Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 2.º

EM VIGOR
Competência Compete à Polícia Judiciária: a) Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação; b) Desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE151/14.4TASSB-A.E125-01-2022MARIA CLARA FIGUEIREDO

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO

    O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter constitutivo, pelo que só depois de proferida essa decisão se produzem as consequências processuais que da mesma decorrem, dentre as quais a possibilidade de prorrogação do prazo da contestação prevista artigo 107.º, § 6.º CPP.

  • TCAS111/14.5BEPDL07-01-2021PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    SUBSÍDIO DE INSTALAÇÃO; SUJEIÇÃO A IRS · COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

    Em ação na qual se pretende sindicar a sujeição a IRS dos montantes auferidos a título de subsídio de instalação, está em causa questão de natureza fiscal, para a qual serão competentes os Tribunais Tributários.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.