Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 38.º

EM VIGOR
Direcção e composição 1 - Os departamentos de apoio são dirigidos por directores de departamento. 2 - São departamentos de apoio os serviços referidos nas alíneas g) a p) do n.º 1 do artigo 25.º 3 - Os departamentos de apoio podem ser constituídos por: a) Áreas; b) Sectores; c) Núcleos.