Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 40.º

EM VIGOR
Laboratório de Polícia Científica 1 - Ao Laboratório de Polícia Científica compete a realização de perícias, nomeadamente nos domínios. da biologia, toxicologia, físico-química, balística, documentoscopia e criminalística. 2 - A competência do Laboratório de Polícia Científica é cumulativa com a dos serviços médico-legais. 3 - O Laboratório de Polícia Científica goza de autonomia técnica e científica, 4 - O Laboratório de Polícia Científica pode recorrer à colaboração de outros estabelecimentos, laboratórios ou serviços oficiais de especialidade. 5 - O director do Laboratório de Polícia Científica submete ao director nacional, para aprovação, e em cada período de dois anos, os processos e mecanismos de acreditação e controlo de qualidade. 6 - O director do Laboratório de Polícia Científica pode propor ao director nacional que, em casos excepcionais, os exames sejam realizados em estabelecimento da especialidade acreditados nos termos do número anterior. 7 - Sem prejuízo do serviço da Polícia Judiciária e demais órgãos de polícia criminal a que deve apoio, a colaboração do Laboratório de Polícia Científica pode ser extensiva a qualquer entidade ou serviços oficiais.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE239/07.8GCLGS.E128-01-2014ANA BARATA BRITO

    FURTO QUALIFICADO · PROVA PERICIAL · OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS · NULIDADE DA SENTENÇA

    1. A demonstração da correspondência entre um vestígio lofoscópico e uma impressão digital obtém-se através de perícia. 2. A prova pericial pressupõe a elaboração de um relatório, no qual os peritos mencionam e descrevem as suas respostas e conclusões devidamente fundamentadas (art. 157º do CPP). 3. Uma “informação de serviço”, em que autoridade de polícia criminal dá nota de que se verifica

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.