Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 93.º

EM VIGOR
Seguro de acidentes em serviço O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0121/15.5BEAVR22-09-2022TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · POLÍCIA JUDICIÁRIA · INSPECTOR · ACIDENTE DE SERVIÇO

    Não é de admitir revista se, tal como entenderam as instâncias, atento o disposto no nº 7 da Portaria nº 196/2002, à data do acidente em serviço de que foi vítima era aplicável o clausulado do contrato de seguro celebrado entre a Polícia Judiciária e a seguradora. E, por isso, o Recorrente apenas podia ter direito à indemnização prevista no contrato de seguro, que lhe foi paga, e que torna, no cas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.