Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 154.º

EM VIGOR
Pessoal dirigente e de chefia de apoio As comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia cessam na data de entrada em vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos no exercício de funções de gestão corrente até à sua substituição.