Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 160.º

EM VIGOR
Agentes-motoristas 1 - Os agentes-motoristas transitam, com a mesma designação e nos termos do n.º 2 do artigo 156.º, para a carreira de investigação criminal. 2 - Os lugares de agente-motorista são extintos quando vagarem.