Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 47.º

EM VIGOR
Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica 1 - Ao Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica compete actuar nos seguintes âmbitos: a) Planeamento da gestão global da Polícia Judiciária; b) Análise e avaliação de procedimentos; c) Assessoria técnica, jurídica e financeira. 2 - Ao Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica compete, designadamente: a) Conceber e elaborar planos de desenvolvimento coordenado da Polícia Judiciária; b) Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas em função do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos e na perspectiva de assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços; c) Elaborar pareceres e informações de natureza técnico-jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação pelo director nacional ou pelos directores nacionais-adjuntos; d) Elaborar relatórios e análises estatísticas sobre o estado e a evolução da criminalidade; e) Preparar, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, a elaboração de directivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo director nacional; f) Dinamizar a realização de acções e de estudos de direito e polícia comparada nos domínios da polícia judiciária e criminal, da informação criminal, da polícia técnica, da polícia científica, da perícia e da cooperação.