Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 34.º

EM VIGOR
Direcção e composição 1 - Os departamentos centrais são dirigidos por directores de departamento central. 2 - Os departamentos centrais têm competência a nível nacional e são constituídos por: a) Secções e brigadas; b) Sectores e núcleos.