Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 20.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - A Polícia Judiciária estrutura-se verticalmente e compreende: a) A Directoria Nacional; b) As directorias; c) Os departamentos de investigação criminal. 2 - Na dependência da Directoria Nacional funciona o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS145/25.4BCLSB06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · CAAD – DECISÃO ARBITRAL · TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PJ · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu que fosse executada a audiência prévia e a audiência de julgamento, para o efeito ouvindo nesta última, testemunhas e declarações de parte, não encontra qualquer respaldo. Isto, desde logo, sem prejuízo do previsto no nº 4 do artº 18º do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa (NRAA), fica na dependência do T

  • TCAS03341/0717-01-2008Teresa de Sousa

    DIREITO À INFORMAÇÃO · INTIMAÇÃO PARA INFORMAÇÃO E PASSAGEM DE CERTIDÃO · EXAME PSICOLÓGICO EM CONCURSO DE INGRESSO

    I - O direito à informação tem natureza e regime análogo aos “direitos, liberdades e garantias” enunciado no Título II da Parte I da CRP e está subordinado ao mesmo regime (cfr. arts. 17º e 18º da CRP), estando consagrado no art. 268º, nºs 1 e 2 da CRP; II - Estando em causa o exercício de direito à reprodução de elementos relativos ao procedimento do concurso externo de ingresso para admissão de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.