Artigo 77.º
EM VIGORSegurança
Ao segurança compete, designadamente:
a) Assegurar a defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalham;
b) Prevenir atentados, roubos, incêndios e inundações;
c) Controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades;
d) Apoiar a investigação criminal na protecção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores;
e) Colaborar em acções de formação.
SECÇÃO II
Incompatibilidades, deveres e direitos