Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 77.º

EM VIGOR
Segurança Ao segurança compete, designadamente: a) Assegurar a defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalham; b) Prevenir atentados, roubos, incêndios e inundações; c) Controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades; d) Apoiar a investigação criminal na protecção de testemunhas, no transporte e guarda de detidos, de material apreendido e valores; e) Colaborar em acções de formação. SECÇÃO II Incompatibilidades, deveres e direitos