Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · REMUNERAÇÃO BASE · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · FACTOR DE DISPONIBILIDADE FUNCIONAL
I- A norma do artigo 97.º, n.º6, do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de Setembro, estabelece que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional, não estabelecendo, pois, como resulta da sua redacção literal, um suplemento remuneratório destinado a compensar a disponibilidade funcional do pessoal da Polícia Judiciária. II- O legislador do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.