Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 52.º

EM VIGOR
Mandato dos membros eleitos 1 - A duração do mandato dos membros eleitos é de três anos. 2 - O mandato é renunciável, mediante declaração escrita apresentada ao presidente do Conselho. 3 - Os membros eleitos perdem o mandato quando: a) Deixem de pertencer à categoria funcional pela qual foram eleitos; b) Tenham sido definitivamente condenados pela prática de crime doloso, desde que no exercício de funções ou por causa delas, ou por infracção disciplinar a que corresponda pena superior à de multa; c) Se encontrem inabilitados ou fisicamente incapazes por período superior a seis meses; d) Faltem injustificadamente às reuniões por duas vezes consecutivas ou quatro interpoladas. 4 - Em caso de renúncia ou perda de mandato, é chamado o suplente mais votado e, se tal for inviável, procede-se a eleição intercalar.