Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 104.º

EM VIGOR
Antiguidade A antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária nas respectivas categorias, em caso de acesso, conta-se a partir da data do respectivo despacho de nomeação, observando-se a ordem de graduação em concurso ou no curso, se for caso disso.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01943/0304-03-2004ADÉRITO SANTOS

    RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE ACTIVA. · POLICIA JUDICIÁRIA. · CONCURSO DE PROVIMENTO.

    O candidato graduado em 4º lugar, num concurso para provimento de 14 lugares de especialista superior de polícia de nível 3, tem legitimidade para o recurso contencioso de anulação do despacho que rejeitou recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final desse concurso, face ao disposto no artigo 80º da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 295-

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.