Artigo 24.º
EM VIGORAutonomia administrativa
1 - A Polícia Judiciária goza de autonomia administrativa.
2 - A organização da estrutura de gestão administrativa e financeira da Polícia Judiciária é regulada por portaria dos Ministros das Finanças e da Justiça.
SECÇÃO II
Directoria Nacional
SUBSECÇÃO I
Composição e direcção