Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 165.º

EM VIGOR
Reclassificação do pessoal de chefia 1 - Os actuais chefes de sector que transitaram de chefe de repartição, por força do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, são reclassificados na categoria de especialista superior, escalão 4, sem prejuízo de, se no escalão de origem vencerem por um índice superior, manterem tal direito. 2 - Os especialistas superiores a que se refere o número anterior podem ser nomeados chefes de área, independentemente do tempo de serviço na categoria.