Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 83.º

EM VIGOR
Frequência de cursos de formação profissional 1 - Os funcionários são obrigados a frequentar os cursos de formação permanente que lhe sejam destinados. 2 - Em caso de motivo ponderoso, devidamente justificado, pode o director nacional conceder dispensa da frequência dos cursos a que se refere o número anterior, sem prejuízo da obrigação de frequência de tais cursos para efeitos de acesso na categoria. 3 - Sempre que, por ponderosas razões de serviço ou motivos alheios ao funcionário, a frequência dos cursos de formação permanente não possa ocorrer no período anterior ao momento em que deva ter lugar a promoção ou progressão, uma vez obtido aproveitamento, aquela retroage à data em que devia ter ocorrido. 4 - A inexistência de acções de formação por inércia da Administração não pode prejudicar a promoção ou progressão do funcionário

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00673/07.3BEPNF05-12-2014Rogério Paulo da Costa Martins

    NULIDADE DA SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ERRO DE DIREITO; JÚRI; CONCURSO DE PROVIMENTO; · POLÍCIA JUDICIÁRIA; DECISÃO COLECTIVA; DELIBERAÇÃO POR MAIORIA; · RECONHECIMENTO DE MÉRITO;

    I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a que aludem os preceitos combinados constantes do n.º2 do artigo 660º e da alínea d) do n.º1, do artigo 668º, ambos do Código de Processo Civil, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer, o que não se verifica quando o tribunal não aprecia algum dos argumentos invocados a propó

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.