Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoNULIDADE DA SENTENÇA; OMISSÃO DE PRONÚNCIA; · ERRO DE DIREITO; JÚRI; CONCURSO DE PROVIMENTO; · POLÍCIA JUDICIÁRIA; DECISÃO COLECTIVA; DELIBERAÇÃO POR MAIORIA; · RECONHECIMENTO DE MÉRITO;
I - Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a que aludem os preceitos combinados constantes do n.º2 do artigo 660º e da alínea d) do n.º1, do artigo 668º, ambos do Código de Processo Civil, quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer, o que não se verifica quando o tribunal não aprecia algum dos argumentos invocados a propó
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.