Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 35.º

EM VIGOR
Director de departamento central Ao director de departamento central compete: a) Representar a unidade orgânica que dirige; b) Coadjuvar directamente o director nacional; c) Dirigir, orientar e coordenar a unidade orgânica nos domínios da respectiva competência; d) Emitir ordens e instruções tendentes à execução das directivas, despachos e instruções permanentes de serviço cuja aplicação deva assegurar; e) Distribuir o pessoal pelas unidades; f) Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados pelo director nacional; g) Apresentar superiormente, até 1 de Março, o relatório anual; h) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas ou delegadas.