Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 136.º

EM VIGOR
Especialista auxiliar 1 - A carreira de especialista auxiliar compreende nove escalões. 2 - Têm acesso ao escalão 9 os especialistas auxiliares do escalão 8 com três anos de permanência no escalão classificados de Muito Bom, mediante realização de concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão: a) Do currículo profissional do candidato; b) De um trabalho versando um tema que estabeleça uma clara e nítida correlação com a função. 3 - Têm acesso ao escalão 6 os especialistas auxiliares do escalão 5 com três anos de permanência no escalão classificados de Bom com distinção e mediante procedimento interno de selecção, que consiste na apreciação do currículo profissional. 4 - O ingresso na carreira de especialista auxiliar faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio habilitados com o 11.º ano ou equivalente e possuidores de carta de condução de veículos ligeiros.