Artigo 166.º
EM VIGORConcurso para especialista-adjunto
Os especialistas auxiliares podem, durante o período de um ano contado da data de entrada em vigor deste diploma, candidatar-se a concurso para especialista-adjunto, desde que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
b) Três anos de bom e efectivo serviço nas áreas funcionais de telecomunicações, de informática ou de perícia financeira e contabilística;
c) Aprovação em acção de formação específica.