Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMILITAR; COMISSÃO DE SERVIÇO.
I) – O EMFA, depois de aí particularmente regular hipóteses de comissão de serviço, faz ressalva no seu art.º 148º que “O disposto nos artigos 144.º a 147.º não prejudica o estabelecido em legislação especial ou própria.”.
PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
I) – Julgado verificado o fumus boni iuris, a situação e facto consumado, e se nada emerge que se oponha em sede de ponderação de interesses, reúnem-se condições ao êxito da tutela cautelar, segundo o que é de critério geral. * *Sumário elaborado pelo relator
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.