Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 145.º

EM VIGOR
Oficiais de ligação 1 - Os Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça podem, nos termos dos acordos internacionais celebrados pelo Governo Português, nomear oficiais de ligação, de entre pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, para acreditação junto de Estados estrangeiros ou organismos internacionais. 2 - A nomeação de oficiais de ligação é feita em regime de comissão de serviço, por três anos, prorrogáveis, por urgente conveniência de serviço, salvo se o contrário for expressamente declarado na portaria conjunta de nomeação. 3 - Os oficiais de ligação mantêm o direito à remuneração correspondente ao lugar de origem, tendo igualmente direito a remunerações adicionais fixadas em despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, as quais são estabelecidas com base no critério e subordinadas ao regime em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro. 4 - Por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça, são ainda fixados os quantitativos respeitantes a abonos para despesas de instalação individual, transporte, seguro e embalagem de móveis e bagagens e despesas eventuais e outros abonos para despesas quando chamados a Portugal ou mandados deslocar em serviço extraordinário dentro do Estado em que estão acreditados ou fora dele. 5 - Na determinação dos abonos referidos no número anterior deve atender-se aos quantitativos em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros em serviço no estrangeiro. 6 - Os encargos com a assistência médica e medicamentosa dos oficiais de ligação em serviço no estrangeiro, bem como dos familiares beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, são comparticipados por estes Serviços, de acordo com os limites a fixar em despacho do Ministro da Justiça. 7 - O número de oficiais de ligação é fixado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça. 8 - Quando tal se revelar apropriado, sob proposta do Ministro da Justiça, os oficiais de ligação poderão ser acreditados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros como adidos junto das embaixadas de Portugal no estrangeiro e utilizar a mala diplomática, com observância das regras em vigor para o uso da mesma. CAPÍTULO VI Disponibilidade e aposentação SECÇÃO I Disponibilidade

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01262-06.5BEBRG05-02-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    PODER REGULAMENTAR; CONTINUIDADE TEMPORAL; DISCRICIONARIEDADE; LEGALIDADE; · PRINCÍPIO DA IGUALDADE; N.º 1 DO ARTIGO 119º DO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO; N.º 1 DO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI N.º 56/81, DE 31 DE MARÇO; DESPACHO CONJUNTO Nº 27676/2007; ARTIGO 8º, N.º1, DO DECRETO-LEI 56/81, DE 31 DE MARÇO; JULGAMENTO EM COLECTIVO; JULGAMENTO EM SINGULAR; EXTINÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL COMPETENTE; ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO TRIBUNAL INICIALMENTE INCOMPETENTE (JUIZ SINGULAR); ARTIGO 38º E N.º 3 DO ARTIGO 40.º DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS; OMISSÃO DE ACTO PROCESSUAL; IRRELEVÂNCIA; INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; EQUIPARAÇÃO LEGAL EM ABSTRACTO; EQUIPARAÇÃO LEGAL EM CONCRETO.

    1. O n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi revogado na alteração operada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, passando a constar do seu n.º 1 que os tribunais administrativos de círculo funcionam apenas com juiz singular, excepto nos casos em que a lei processual administrativa preveja o julgamento em formação alargada. A revogação desta norma entrou em vigor no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.