Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoPOLÍCIA JUDICIÁRIA · SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS · LIMITE
O limite previsto no artigo 3.º, n.º4, da Portaria n.º10/2014, de 17 de Fevereiro, aplica-se ao montante mensal dos pagamentos relativos à remuneração pela prestação efectiva de trabalho por parte do pessoal que integra o serviço de unidades de prevenção, bem como aos suplementos de piquete, de prevenção e de turno.
POLÍCIA JUDICIÁRIA · CARREIRA DE TÉCNICO ESPECIALISTA SUPERIOR · ESTATUTO REMUNERATÓRIO · DIFERENÇAS SALARIAIS
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · POLÍCIA JUDICIÁRIA
Justifica-se a admissão da revista para apreciar a questão de saber se assiste aos funcionários de investigação criminal da Polícia Judiciária, o direito ao suplemento ou acréscimo remuneratório de 25% da remuneração base, relativo ao fator de disponibilidade funcional, nos termos introduzidos pelo n.º 6, do artigo 97.º do D.L. n.º 295-A/1999 e mantido no n.º 6 do artigo 275-A/2000, de 09/11.
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · REMUNERAÇÃO BASE · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · FACTOR DE DISPONIBILIDADE FUNCIONAL
I- A norma do artigo 97.º, n.º6, do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de Setembro, estabelece que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional, não estabelecendo, pois, como resulta da sua redacção literal, um suplemento remuneratório destinado a compensar a disponibilidade funcional do pessoal da Polícia Judiciária. II- O legislador do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de
SUPLEMENTO DE RISCO · PJ · ART. 161° DO DL 275 - A/2000, DE 9 DE NOVEMBRO EX VI N.º 2 DO ART. 99º DO DL 295 - A/90 DE 21 DE SETEMBRO · ART. 98º DO DL 138/2019 DE 13 DE SETEMBRO
I- A sentença arbitral recorrida especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; é clara e os seus fundamentos não se mostram em oposição com a decisão, tendo o juiz arbitral emitido pronuncia sobre as questões que devesse apreciar e conhecer. Inexistindo, ademais, por banda da entidade recorrente, de alegação circunstanciada das nulidades imputadas à decisão arbitral em
PJ; ACIDENTE EM SERVIÇO; ACTIVIDADE DESPORTIVA
Não deve considerar-se acidente em serviço a lesão sofrida por um Inspector da PJ, durante um jogo de futebol que se desenrolou entre as 18h:00 e as 19h:00, nas instalações da PJ (pavilhão desportivo), fora do horário de trabalho do Autor, e no âmbito de uma actividade desportiva que, embora autorizada, era classificada como destituída de interesse para o serviço nos termos do «Enquadramento funci
REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO; SUBSÍDIO DE PREVENÇÃO; POLICIA JUDICIÁRIA;
1 – Os regulamentos complementares ou de execução consubstanciam uma tarefa de pormenorização, de detalhe e de complemento do comando legislativo, dando o desenvolvimento, operado por via administrativa, da previsão legislativa, tornando possível a aplicação do comando primário às situações concretas. Os regulamentos complementares ou de execução podem, por sua vez, ser espontâneos ou devidos. No
FUMUS BONI IURIS – ARTº 120º Nº 1 A) CPTA
1. Na tutela cautelar administrativa a apreciação do fumus boni iuris requer não apenas a emissão de um juízo sobre a aparência da existência de um direito ou interesse do particular a merecer tutela, como também da probabilidade da ilegalidade da actuação administrativa lesiva do mesmo. 2. A qualidade de cognição exigida pelo artº 120º nº 1 a) CPTA para o fumus boni iuris traduzida na expressã
PJ · INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · HORÁRIO TRABALHO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Todo o serviço prestado pelo pessoal da PJ que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percentagem de 25% da rem
NULIDADES DA SENTENÇA, HORÁRIO DE TRABALHO, TRABALHO POR TURNOS, SUPLEMENTO DE TURNO.
I. A sentença pode padecer de vícios de duas ordens, os quais obstam à sua eficácia ou validade: i) pode ter errado no julgamento dos factos e do direito, sendo a consequência a da sua revogação (erro de julgamento de facto ou de direito); ii) como acto jurisdicional, pode ter violado as regras próprias da sua elaboração ou contra o conteúdo e limites do poder à sombra da qual é emanada, torna
POLICIA JUDICIÁRIA · SERVIÇO · HORÁRIO NORMAL TRABALHO · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Todo o serviço prestado pelo pessoal da polícia judiciária, que se enquadre no grupo do pessoal de investigação criminal, quando prestado fora do período de funcionamento dos serviços e do seu horário normal de trabalho, desde que não assuma uma natureza permanente e constante e se mantenha dentro das suas funções especificas [de investigação] encontra a sua contrapartida remuneratória na percenta
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.