Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 91.º

EM VIGOR
Suplemento de risco O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma próprio, sem prejuízo do disposto no artigo 161.º

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2420/14.4BELSB06-11-2025ILDA CÔCO

    PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL · REMUNERAÇÃO BASE · SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO · FACTOR DE DISPONIBILIDADE FUNCIONAL

    I- A norma do artigo 97.º, n.º6, do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de Setembro, estabelece que 25% da remuneração base corresponde ao factor de disponibilidade funcional, não estabelecendo, pois, como resulta da sua redacção literal, um suplemento remuneratório destinado a compensar a disponibilidade funcional do pessoal da Polícia Judiciária. II- O legislador do Decreto-lei n.º295-A/90, de 21 de

  • TCAS177/22.4BCLSB09-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SUPLEMENTO DE RISCO · PJ · ART. 161° DO DL 275 - A/2000, DE 9 DE NOVEMBRO EX VI N.º 2 DO ART. 99º DO DL 295 - A/90 DE 21 DE SETEMBRO · ART. 98º DO DL 138/2019 DE 13 DE SETEMBRO

    I- A sentença arbitral recorrida especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; é clara e os seus fundamentos não se mostram em oposição com a decisão, tendo o juiz arbitral emitido pronuncia sobre as questões que devesse apreciar e conhecer. Inexistindo, ademais, por banda da entidade recorrente, de alegação circunstanciada das nulidades imputadas à decisão arbitral em

  • TCAS98/23.3BCLSB09-01-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    SUPLEMENTO DE RISCO · PJ · ART. 161° DO DL 275 - A/2000, DE 9 DE NOVEMBRO EX VI N.º 2 DO ART. 99º DO DL 295 - A/90 DE 21 DE SETEMBRO · ART. 98º DO DL 138/2019 DE 13 DE SETEMBRO

    I- A sentença arbitral recorrida especifica os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão; é clara e os seus fundamentos não se mostram em oposição com a decisão, tendo o juiz arbitral emitido pronuncia sobre as questões que devesse apreciar e conhecer. Inexistindo, ademais, por banda da entidade recorrente, de alegação circunstanciada das nulidades imputadas à decisão arbitral em

  • TCAS145/17.8BCLSB26-09-2019ANA CELESTE CARVALHO

    DECISÃO ARBITRAL, · SUPLEMENTO DE RISCO DOS TRABALHADORES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

    I. Tendo o Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa entrado em vigor em 01/09/2015 e os Autores intentado a presente ação administrativa no CAAD em 27/09/2016, o mesmo tem aplicação, por segundo o seu artigo 1.º, n.º 1, se aplicar às arbitragens administrativas institucionalizadas junto do CAAD iniciadas após a data da sua entrada em vigor, segundo o seu artigo 30.º, n.ºs 1 e 2. II. Os traba

  • STA0113/17.0BCLSB 0296/1804-04-2019MARIA BENEDITA URBANO

    RECURSO DE DECISÃO ARBITRAL · TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS · RECORRIBILIDADE

    No âmbito específico da arbitragem administrativa, e tendo em conta o actual quadro normativo que lhe é aplicável, é possível recorrer-se das decisões arbitrais para os tribunais estaduais na medida em que as partes não tenham renunciado a essa possibilidade.

  • STA01461/1611-05-2017CARLOS CARVALHO

    POLÍCIA JUDICIÁRIA · SUPLEMENTO · SUBSÍDIO DE RISCO

    O autor, sendo especialista-auxiliar, da Polícia Judiciária, mas colocado por despacho do Diretor-Nacional Adjunto da Diretoria do Porto no Setor das Telecomunicações, posteriormente integrado na estrutura mais ampla do Setor de Telecomunicações da Diretoria Norte, e aí exercendo as funções de especialista adjunto tem direito ao suplemento de risco a que se reporta o art. 99.º, n.º 4, do DL n.º 29

  • STA01005/1609-02-2017MARIA DO CÉU NEVES

    SUPLEMENTO · RISCO · SUBSÍDIO DE RISCO

    O autor, sendo especialista-auxiliar, da Polícia Judiciária, mas colocado por despacho do Director-Nacional Adjunto da Diretoria do Porto de 22.6.2006 no Sector das Telecomunicações, posteriormente integrado na estrutura mais ampla do Sector de Telecomunicações da Directoria Norte, e aí exercendo as funções de especialista adjunto tem direito ao suplemento de risco a que se reporta o artigo 99º, 4

  • TCAN00514/11.7BEPRT06-05-2016Hélder Vieira

    POLÍCIA JUDICIÁRIA; SUPLEMENTO DE RISCO; · INTEGRAÇÃO EM ÁREAS FUNCIONAIS

    I — No âmbito do regime decorrente do Decreto-Lei nº 295-A/90, de 21 de Setembro, e seu artigo 99º, nº 4, os funcionários integrados nas áreas funcionais de criminalística, de telecomunicações e de segurança, têm direito a suplemento de risco de montante igual ao fixado no número nº 3 daquele artigo. II — Neste caso, é a integração numa destas áreas funcionais, e não a integração em carreira, qu

  • STA0468/0713-09-2007RUI BOTELHO

    PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA · SUPLEMENTO · RISCO

    I – O DL 275-A/2000, de 9.11, que instituiu a nova LOPJ, revogou a anterior, o DL 295-A/90 de 21.9. II – Em matéria de suplementos de risco regem os seus art.ºs 91 e 161. O primeiro, no seu n.º 1, diz-nos que "O suplemento de risco dos funcionários ao serviço da Polícia Judiciária, graduado de acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal, será definido e regulamentado em diploma

  • TCAS06256/0214-02-2007Rui Pereira

    AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · INSTRUÇÃO · POLÍCIA JUDICIÁRIA · SUPLEMENTO DE RISCO

    I – Conforme resulta claramente do nº 1 do artigo 100º do CPA, a audiência dos interessados prevista neste preceito pressupõe que, no procedimento administrativo em causa, tenha havido instrução. II – Não tendo o despacho que indeferiu a reclamação do recorrente, no sentido de não lhe ser retirado o suplemento de risco de montante igual ao fixado para o pessoal de investigação criminal, sido prec

  • STA0448/0611-10-2006ROSENDO JOSÉ

    POLÍCIA JUDICIÁRIA. · SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. · SUBSÍDIO DE RISCO. · CURSO DE FORMAÇÃO.

    I - Por força do disposto no DL 295-A/90, de 21/9, todos os funcionários da PJ – mesmo o pessoal operário e auxiliar - tinham direito a um suplemento de risco cuja graduação era feita em função da categoria funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada. II – Tal suplemento integrava os subsídios de Natal e de férias,

  • STA01148/0416-03-2005COSTA REIS

    PESSOAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA. · SUPLEMENTO DE VENCIMENTO. · SUBSIDIO DE RISCO.

    I - Por força do disposto no DL 295-A/90, de 21/9, todos os funcionários da PJ – mesmo o pessoal operário e auxiliar - tinham direito a um suplemento de risco cuja graduação era feita em função da categoria funcional que os mesmos tivessem na sua estrutura organizativa e não em função da perigosidade da actividade nela desempenhada. II – Tal suplemento integrava os subsídios de Natal e de férias,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.