Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 80.º

EM VIGOR
Providências urgentes 1 - Os funcionários, ainda que se encontrem fora do horário normal de funcionamento dos serviços e da área de jurisdição do departamento onde exerçam funções, devem tomar, até à intervenção da autoridade de polícia criminal competente, as providências urgentes, dentro da sua esfera de competência, para evitar a prática ou para descobrir e capturar os agentes de qualquer crime de cuja preparação ou execução tenham conhecimento. 2 - Os funcionários que tenham conhecimento de factos relativos a crimes devem imediatamente comunicá-los ao responsável competente para a investigação ou ao funcionário encarregado desta.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03256/09.0BEPRT18-12-2015Esperança Mealha

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · -INVESTIGAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DE JOVEM ADULTO

    I – O juízo crítico que o tribunal deve fazer, com vista a apurar se ocorreu algum facto ou omissão ilícitos ou uma violação dos deveres de cuidado, não pode basear-se numa avaliação meramente retrospetiva, perspetivada a partir do presente, mas antes exige que se identifique o que era devido e exigível (tomando como padrão o funcionário médio e prudente), em cada momento, em função dos dados que

  • STA01943/0304-03-2004ADÉRITO SANTOS

    RECURSO CONTENCIOSO. · LEGITIMIDADE ACTIVA. · POLICIA JUDICIÁRIA. · CONCURSO DE PROVIMENTO.

    O candidato graduado em 4º lugar, num concurso para provimento de 14 lugares de especialista superior de polícia de nível 3, tem legitimidade para o recurso contencioso de anulação do despacho que rejeitou recurso hierárquico do acto de homologação da lista de classificação final desse concurso, face ao disposto no artigo 80º da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 295-

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.