Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoHOMICÍDIO QUALIFICADO · MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA · DETENÇÃO · CONVERSAS DO SUSPEITO / ARGUIDO COM OS OPCS
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal, e cumprido o dever de esclarecimento ou advertência sobre os direitos decorrentes daquela constituição (cf., v.g., arts. 58.º, n.º 2, 61.º, n.º 1, al. g), do CPP), assumiram os procedimentos de recolha admitidos por lei e por ela sancionados (as diligências são reduzidas a auto – art. 275.º, n.º 1, do CPP). II- As demais conve
DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA · PRESENÇA DO ARGUIDO · RECONSTITUIÇÃO DO FACTO · INTENÇÃO DE MATAR
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do CPP pelo art. 24º, nº1, da Lei nº 130/2015, de 04.09, que à tomada de declarações para memória futura à vítima fundada nesta legislação especial aplica-se o disposto no art. 352º do CPP, ex vi do art. 271º, nº6, e, como tal, somente é imperiosa a presença na diligência do defensor do arguido, podendo o Tribunal determinar o afastam
EXCECIONAL COMPLEXIDADE DO PROCESSO
O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter constitutivo, pelo que só depois de proferida essa decisão se produzem as consequências processuais que da mesma decorrem, dentre as quais a possibilidade de prorrogação do prazo da contestação prevista artigo 107.º, § 6.º CPP.
RECONSTITUIÇÃO DE FACTO · AUSÊNCIA DESPACHO JUDICIAL OU DO MP · DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS · INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público a autorizar a reconstituição do facto não constitui qualquer nulidade que impeça a sua valoração para fundamentar a suficiência dos indícios. II) Apesar da referência no art.150.º, nº2, do C.P.P., da expressão “o despacho que ordenar a reconstituição do facto”, não se pode daí inferir que tal diligência terá de ser preced
LOCALIZAÇÃO CELULAR · FACTURAÇÃO DETALHADA · PROIBIÇÃO DE VALORAÇÃO DE PROVAS · PROVA TESTEMUNHAL
Iº A testemunha não pode pronunciar-se sobre o juízo técnico/científico constante das perícias, mas nada impede que se refira ao teor dos exames periciais constante dos autos; IIº O art.340, do C.P.P., não tem por finalidade permitir aos sujeitos processuais produzir novas provas, não arroladas no momento oportuno, mas permitir ao tribunal, quando emerge da discussão da causa a existência de prov
QUEIXA · ENTIDADE PERANTE QUEM É EFECTUADA
A queixa exercida perante a GNR, entidade que, enquanto órgão de polícia criminal, tem obrigação legal de a transmitir ao MP, deve considerar-se efectuada ao MP - art. 49.º, n.º 2, do CPP. * * Sumário elaborado pelo Relator.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.