Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 67.º

EM VIGOR
Inspector-chefe 1 - Compete, em geral, ao inspector-chefe: a) Representar a unidade orgânica que chefia; b) Coadjuvar directamente os coordenadores superiores de investigação criminal ou coordenadores de investigação criminal; c) Chefiar brigadas ou unidades orgânicas equivalentes. 2 - Compete, designadamente, ao inspector-chefe: a) Chefiar e orientar directamente o pessoal que lhe seja adstrito; b) Elaborar o planeamento operacional e assegurar o respectivo controlo de execução, sem prejuízo do disposto no artigo anterior; c) Chefiar pessoalmente as diligências de investigação criminal, planeando, distribuindo e controlando as tarefas executadas pelos inspectores; d) Controlar e garantir o cumprimento de prazos processuais e das operações, acções, diligências e actos de investigação criminal, elaborando o respectivo relatório ou o sumário especificado de concordância com o relatório detalhado elaborado pelo inspector; e) Garantir a remessa da informação criminal e policial às respectivas unidades orgânicas; f) Elaborar despachos, relatórios e pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e investigação criminal. 3 - Compete, ainda, ao inspector-chefe: a) Substituir o coordenador de investigação criminal nas suas faltas e impedimentos; b) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos; c) Colaborar em acções de formação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00190/08.4BEVIS09-10-2015Luís Migueis Garcia

    PROCESSO DISCIPLINAR. CULPA.

    I) – O juízo de culpa na prática de infracção disciplinar não é afastado se não emergem as invocadas circunstâncias dirimentes.* * Sumário elaborado peo Relator.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.