Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoERRO DE JULGAMENTO · MOVIMENTOS/COLOCAÇÕES DE ELEMENTOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
I-Nos concursos, seja de ingresso ou de acesso em carreiras verticais e em quadros/mapas de pessoal com dotações distribuídas por categorias, - como é o caso da carreira de investigação criminal e do mapa de pessoal da Policia Judiciária - há um conjunto pré-definido de vagas a prover, e que são preenchidas pelos concorrentes aprovados segundo a sua ordenação da lista de classificação final; II-A
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.