Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 102.º

EM VIGOR
Provisoriedade do provimento 1 - O provimento dos lugares do quadro, quando não precedido de estágio, tem carácter provisório durante um ano, período após o qual o funcionário é provido definitivamente se houver revelado aptidão. 2 - Se, durante o período referido no número anterior, o funcionário não revelar aptidão, pode ser exonerado a qualquer momento.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0134/25.9BCLSB.SA121-05-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · TRANSIÇÃO · CARREIRA · POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Não se justifica admitir a revista considerando a factualidade apurada e a respetiva aplicação dos normativos de direito, nos termos dos quais se apura faltar às Associadas da Autora o requisito referente ao prazo de duração do período experimental, assim como, não obstante preencherem o requisito da titularidade habilitacional, não se demonstrar quais as funções concretas exercidas, além de que a

  • TCAS134/25.9BCLSB05-02-2026RUI PEREIRA

    POLÍCIA JUDICIÁRIA · CARREIRA DE TÉCNICO ESPECIALISTA SUPERIOR · ESTATUTO REMUNERATÓRIO · DIFERENÇAS SALARIAIS

  • TCAS12899/0330-05-2006Rui Pereira

    INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO · MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CARGOS DIRIGENTES · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

    I - De acordo com o respectivo Estatuto - vd. o disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo estes últimos as compensações a que se referem os artigos 97º a 102º. II - O "subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedâ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.