Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 147.º

EM VIGOR
Estatuto de disponibilidade 1 - Na situação de disponibilidade o funcionário conserva os direitos e regalias respectivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com excepção: a) Do direito de ocupação de lugar no quadro de pessoal; b) Do direito de acesso e progressão. 2 - Na situação de disponibilidade o funcionário pode excepcionalmente ser chamado a prestar serviço compatível com o seu estado físico e intelectual, em conformidade com os respectivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, salvo o exercício de funções de chefia. 3 - Sempre que chamado a prestar serviço nos termos do número anterior, o funcionário usufrui remuneração igual àquela a que teria direito se estivesse no activo. 4 - O tempo de serviço prestado na situação a que se referem os números anteriores é levado em conta, no fim de cada ano, para efeitos de melhoria da remuneração até ao limite de 36 anos e contado para efeitos de aposentação. SECÇÃO II Aposentação

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02266/0728-01-2010RUI PEREIRA

    FUNCIONÁRIO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA · SITUAÇÃO DE DISPONIBILIDADE NÃO ACTIVA · CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO

    I – O artigo 146º do DL nº 275-A/2000, de 9/11 [Lei Orgânica da Polícia Judiciária], que regulava a passagem à situação de disponibilidade do pessoal de investigação criminal, estatuía no seu nº 1 que “o pessoal de investigação criminal que não se encontre provido em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à disponibilidade: a) obrigatoriamente, quando atinge 60 anos de idade; ou, b) por de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.