Artigo 121.º
EM VIGORCurso de formação para coordenador de investigação criminal
1 - O director nacional fixa o número de vagas, bem como o de candidatos a admitir ao curso, pelo menos 50% das quais destinadas a inspectores-chefes licenciados em Direito.
2 - Em caso de igualdade de classificação, são admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria.