Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 121.º

EM VIGOR
Curso de formação para coordenador de investigação criminal 1 - O director nacional fixa o número de vagas, bem como o de candidatos a admitir ao curso, pelo menos 50% das quais destinadas a inspectores-chefes licenciados em Direito. 2 - Em caso de igualdade de classificação, são admitidos os candidatos com maior antiguidade na categoria.