Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 1.º

EM VIGOR
Natureza A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02717/09.5BEPRT24-10-2014Alexandra Alendouro

    PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · PENA DE MULTA · DEVERES DE OBEDIÊNCIA E DE ZELO · ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO E DE DIREITO

    I. Resultando dos factos assentes em procedimento disciplinar instaurado com base na violação dos deveres de zelo e de obediência – confirmados pelo tribunal a quo em consonância com a prova documental inserta nos autos e testemunhal produzida em audiência de julgamento – que o arguido, na qualidade de inspector da Polícia Judiciária, estando convocado para serviço de vigilância a realizar a parti

  • TRP1292/09.5JAPRT-A.P120-10-2010CASTELA RIO

    SIGILO BANCÁRIO · IRREGULARIDADE

    A falta de fundamentação do pedido de quebra do segredo profissional gera irregularidade a ser arguida nos termos do disposto no art. 123.º, n.º 1, do CPP.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.