Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 58.º

EM VIGOR
Direcção e composição 1 - As directorias são dirigidas por directores nacionais-adjuntos. 2 - As directorias são constituídas por: a) Secções e brigadas; b) Áreas, sectores e núcleos. 3 - A estrutura organizativa e a dotação de pessoal das directorias é aprovada por despacho do director nacional.