Decreto-Lei 275-A/2000

Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Artigo 139.º

EM VIGOR
Concursos e procedimentos internos de selecção 1 - Os concursos e os procedimentos internos de selecção referidos na presente subsecção são definidos por regulamento a aprovar por despacho do director nacional. 2 - Os concursos e os procedimentos internos de selecção têm periodicidade semestral.